JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000857-46.2021.5.08.0201

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000857-46.2021.5.08.0201, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000857-46.2021.5.08.0201. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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