JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010774-61.2022.5.15.0039

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010774-61.2022.5.15.0039, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS - LEI Nº 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010774-61.2022.5.15.0039. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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