JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021606-86.2017.5.04.0023

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

TST – Recurso de Revista 0021606-86.2017.5.04.0023, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA E ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o inciso III do art. 8º da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria, inclusive na postulação de direitos individuais homogêneos que dependam de liquidação individualizada. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicada análise do apelo, considerando o resultado do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021606-86.2017.5.04.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)
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