- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0000404-43.2019.5.05.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. MULTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, limitou-se a renovar as razões recursais, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado. Agravo de que não se conhece, no particular . APOSENTADORIA DEFINITIVA E PENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Na espécie, na medida em que a agravante insiste em apenas reiterar o quadro fático da lide e invocar fundamentação nuclear em seu recurso que sequer foi o enfoque da decisão do Regional, conclui-se pela ausência de impugnação específica dos fundamentos apontados na decisão agravada. Agravo de que não se conhece, no particular . EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. Oprocessamento de recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. A alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Carta de 1988 não viabiliza o trânsito do apelo, pois o princípio da legalidade, tal como insculpido no texto constitucional, tem caráter genérico, o que impede a configuração de ofensa de natureza direta e literal ao citado dispositivo. Agravo a que se nega provimento, no ponto . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000404-43.2019.5.05.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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