- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0010353-22.2020.5.03.0186, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.DESERÇÃODO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/2019 TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA Nos termos do inciso II do artigo 6º do aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos artigos 3º, 4º e 5º implicará, no caso deseguro garantiajudicial para substituição adepósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, pordeserção. Registre-se que não há como se admitir a apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula nº 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010353-22.2020.5.03.0186. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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