- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-38.2014.5.05.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE DEIXA DE APRESENTAR A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO DO TRT QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. APELO QUE NÃO DESCONSTITUI OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. N o caso, não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu que foram desatendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), tendo em vista que as recorrentes efetivamente deixaram de transcrever o trecho do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em relação ao tema impugnado em seu recurso de revista (vide págs. 632-648), inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com as violações e divergência jurisprudencial apontadas. Ressalte-se que o fato de as partes trazerem a referida transcrição apenas em sede de agravo de instrumento não supre a exigência legal. Óbice processual manifesto. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001244-38.2014.5.05.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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