JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010705-52.2014.5.15.0122

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0010705-52.2014.5.15.0122, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por inobservância, do recurso de revista, dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. Em agravo, a recorrente não apresenta nenhum argumento em contraposição aos fundamentos da decisão que pretende impugnar, apenas repisa a fundamentação relativa às questões de mérito objeto do recurso de revista. Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010705-52.2014.5.15.0122. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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