- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0027100-15.2009.5.02.0201, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA PREJUDICADA. 1. No caso, a análise da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional encontra óbice no que dispõem a Súmula n° 459 do TST e o art. 896, § 2º, da CLT, uma vez que não fundamentada em afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República, único artigo apto a autorizar o conhecimento do recurso de revista, visto que o autor pretende a reforma de acórdão proferido em agravo de petição. 2. Ainda, o recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Limitou-se a transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. 3. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inviabiliza o exame da transcendência da matéria, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0027100-15.2009.5.02.0201. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.