JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000169-98.2020.5.23.0008

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0000169-98.2020.5.23.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÔMPUTO DOS DIAS DE AUSÊNCIA, FALTAS E LICENÇAS NA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ANÁLISE CONJUNTA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão do agravante, baseada na alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente ao caso, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000169-98.2020.5.23.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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