Agravo em Agravo de Instrumento 1001586-06.2018.5.02.0079
6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª …