- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Recurso de Revista 0020328-68.2020.5.04.0662, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre a condenação limitar-se ao pedido exordial. O Regional entendeu que os valores indicados na inicial são meramente estimativos, não servindo de teto para a condenação, nos termos do art. 12, § 2º, da Resolução 221 do TST (IN 41/2018 do TST). A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, para as ações interpostas sob a égide da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, o valor da causa será estimado, na forma do disposto no artigo 12, §2º, na Instrução Normativa nº 41/2018, não se havendo falar em limitação da condenação ao valor indicado no pedido inicial. In casu , a parte pontuou que o valor atribuído à causa "(...) não limita o eventual valor final da condenação". Destaca-se, ainda, ter sido a ação interposta em 14/5/2020 - fl. 2, sob a égide da Lei 13.467/2017 e da Instrução Normativa do TST nº 41/2018. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST e com a referida Instrução Normativa. Precedentes. A par disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020328-68.2020.5.04.0662. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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