- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021111-05.2018.5.04.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, que versava sobre validade do banco de horas, trabalho aos domingos e feriados e intervalo intrajornada de uma (1) hora, foi reconhecida a intranscendência da causa e denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, ora Agravante, por óbices do art. 896, "c", da CLT e das Súmulas 85, IV, 126, 146, 296, 333 e 437, I e IV, e da Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1, todas do TST. 2. No agravo, o Reclamado não investe contra os fundamentos adotados no despacho, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021111-05.2018.5.04.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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