- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000626-71.2020.5.06.0019, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e reconhecimento do vínculo empregatício , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art . 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula 459 do TST , detectada no despacho de admissibilidade a quo , além do obstáculo da Súmula 422 do TST para o agravo de instrumento, a contaminar a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 189.706,46 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. . 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra nenhum dos fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a dirigir o seu inconformismo em relação ás matérias de mérito. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000626-71.2020.5.06.0019. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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