- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno 0010237-31.2021.5.15.0094, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2- Verifica-se que o recurso de revista não está adequadamente fundamentado, conforme exige o art. 896, §9º, da CLT, pois olvidou-se a recorrente de apontar contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, de apontar violação direta da Constituição Federal. 3 - Assim, não merece reparos a decisão monocrática. 4 - Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010237-31.2021.5.15.0094. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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