JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012428-90.2016.5.15.0137

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012428-90.2016.5.15.0137, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. CONSTRIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não prospera o intento recursal quando a parte não impugna, conforme exige a Súmula nº 422, I, do TST, os fundamentos da decisão agravada, tangenciando seus argumentos para o meritum causae que sequer foi objeto de exame pela decisão agravada, ante o não preenchimento de pressupostos de admissibilidade recursal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012428-90.2016.5.15.0137. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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