JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011496-71.2017.5.15.0039

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011496-71.2017.5.15.0039, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/15 E 13.467/2017. ABONO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. O Regional negou seguimento ao recurso de revista por entender que as razões recursais não preencheram as exigências do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, em razão da ausência de transcrição de todos os fatos e fundamentos jurídicos que embasaram o acórdão e por não visualizar o cotejo analítico entre a decisão impugnada e os arestos paradigmas, indicados a fim de demonstrar divergência jurisprudencial (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). O Município reclamado não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, pois não demonstra a transcrição de todos os fundamentos jurídicos que embasaram o acórdão regional, nem aponta que realizou o devido cotejo analítico para fins de dissenso de julgados. Na verdade, apresenta insurgência com fundamentos genéricos, considerando a matéria de fundo do recurso que sequer foi analisada, em mera repetição das razões de revista, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada má aplicação dos arts. 137 e 145 da CLT, bem como do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEIS NºS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 desta Corte, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do art. 145 da CLT. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do art. 145 da CLT, com fundamento na Súmula nº 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011496-71.2017.5.15.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011608-79.2018.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta aos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, §2º, da CLT, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501, razão pela qual deve s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010075-51.2019.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta aos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, §2º, da CLT, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501, razão pela qual deve s…

Agravo 0011223-13.2015.5.15.0088

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/10/2023

EMENTA: I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015/15 E 13.467/2017. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível má aplicação da Súmula nº 450 desta Corte e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF nº 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010799-89.2018.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta aos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, §2º, da CLT, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501, razão pela qual deve s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011159-24.2018.5.15.0144

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta aos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, §2º, da CLT, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501, razão pela qual deve s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.