- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020505-63.2020.5.04.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA EXPRESSA. Não merece provimento o agravo interno que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a condenação subsidiária do ente público, com amparo no entendimento previsto na Súmula nº 331, item V, do TST, ante o reconhecimento da sua culpa in vigilando. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA . Não merece provimento o agravo interno que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais em razão da mora reiterada no pagamento dos salários . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020505-63.2020.5.04.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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