JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002097-19.2017.5.05.0161

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0002097-19.2017.5.05.0161, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 110 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST . Conforme registrado na decisão agravada, a ausência de concessão do intervalo interjornadas aospetroleirosenseja o pagamento das horas suprimidas como extras, nos termos da Súmula nº 110 e daOrientação Jurisprudencial nº 355da SbDI-1, ambas desta Corte. Portanto, não merece provimento o agravo, pois a reclamada não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002097-19.2017.5.05.0161. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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