JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010840-70.2017.5.03.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010840-70.2017.5.03.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010840-70.2017.5.03.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1 . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A , da CLT e 1.022 , do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000663-70.2013.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOS…

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