- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001412-12.2016.5.02.0032, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO - ACORDO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcrito, nas razões recursais, o conteúdo integral dos capítulos do acórdão recorrido nos quais apreciadas as controvérsias objeto do recurso de revista, sem qualquer destaque. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001412-12.2016.5.02.0032. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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