- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011332-30.2022.5.18.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.015/2014 – RITO SUMARÍSSIMO – PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico da decisão recorrida, sem qualquer destaque distintivo da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não basta para o cumprimento da exigência legal. 3. Na espécie, o reclamante transcreveu o inteiro teor dos fundamentos do acórdão regional e da sentença, limitando-se a manter o destaque de trechos dos depoimentos testemunhais tal como registrado na origem, sem efetuar qualquer distinção das premissas fático-jurídicas que consubstanciam o prequestionamento da matéria. Não há, nas razões do recurso de revista, a delimitação da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento. 4. Logo, o recurso de revista do ente público municipal não preencheu o requisito elencado no mencionado art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011332-30.2022.5.18.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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