- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000440-18.2021.5.10.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO - APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 13.467/2017. 1. A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT, vigente à época dos fatos, implica o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos correspondentes ao período. 2. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei " tempus regit actum " (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). 3. Desse modo, a Lei nº 13.467/2017, ao revogar o citado dispositivo, não alcança os contratos daquelas trabalhadoras que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, em respeito ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) e à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000440-18.2021.5.10.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.