- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011284-81.2020.5.03.0038, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, o fundamento adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista e mantido pela decisão ora agravada foi a ausência de prequestionamento da matéria relativa à responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Não há uma linha sequer nas razões de agravo interno refutando essa conclusão. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, compete à parte atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011284-81.2020.5.03.0038. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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