JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000168-21.2021.5.09.0121

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000168-21.2021.5.09.0121, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - AFASTAMENTO POR ACORDO COLETIVO - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 de Repercussão Geral). 2. Uma vez reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - AFASTAMENTO POR ACORDO COLETIVO - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1046 de Repercussão Geral, é válido o acordo coletivo, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000168-21.2021.5.09.0121. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001685-37.2015.5.05.0621

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1046 de Repercussão Geral). Uma vez reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001408-21.2015.5.05.0621

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1046 de Repercussão Geral). Uma vez reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001792-81.2015.5.05.0621

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1046 de Repercussão Geral). Uma vez reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021597-85.2016.5.04.0403

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1046 de Repercussão Geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011346-51.2017.5.18.0122

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.