JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010398-12.2016.5.15.0031

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0010398-12.2016.5.15.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DIRETA. Do provimento da decisão monocrática constou a determinação de atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial; devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput , da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária) . Todavia, o comando deve ser readequado, na medida em que o STF, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, conforme a Corte já havia entendido no RE 870.947-RG e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348. Por ocasião do julgamento do RE 870.947, reputou-se inconstitucional a incidência do art. 1 . º- F da Lei n . º 9.494/1997 quanto à atualização monetária dos débitos não-tributários (TR), e constitucional no que tange aos juros de mora. O Supremo fixou, na mesma oportunidade, que o índice de correção monetária aplicável deve ser o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, em conformidade com o que já havia definido no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425. Além disso, nos termos do art. 3 . º da Emenda Constitucional n . º 113, de 8/12/2021, tem incidência a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. Agravo provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010398-12.2016.5.15.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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