JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001321-52.2011.5.01.0060

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0001321-52.2011.5.01.0060, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, na minuta do presente agravo, a reclamada aponta apenas os artigos supostamente violados, sem apresentar qualquer fundamentação e delimitação quanto às matérias que se pretende recorrer. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001321-52.2011.5.01.0060. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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