JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021661-30.2014.5.04.0027

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0021661-30.2014.5.04.0027, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Adecisão recorrida se baseou no conjunto probatório produzido nos autos, cujo reexame se esgota nas Instâncias Ordinárias. A adoção de entendimento diverso, nesta Instância Extraordinária de jurisdição, implicaria o revolvimento de fatos e provas. Limites processuais inarredáveis da Súmula 126 da Corte Superior Trabalhista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021661-30.2014.5.04.0027. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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