JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002773-47.2015.5.22.0004

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0002773-47.2015.5.22.0004, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - NATUREZA PROCRASTINATÓRIA - MULTA. Os embargos de declaração devem ter como finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A insurgência da parte contra decisão fundamentada revela tanto a inadequação da via eleita quanto a notória tentativa de procrastinação do feito, sujeitando-se às penalidades previstas no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, observando-se, ainda, o comando contido no § 3º em caso de eventual reiteração. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002773-47.2015.5.22.0004. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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