JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1003073-25.2016.5.02.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 1003073-25.2016.5.02.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL . " EMBARGOS" INCABÍVEIS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003073-25.2016.5.02.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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