- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0125900-82.2009.5.09.0654, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão relativa à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição é de alçada infraconstitucional, porquanto prevista expressamente nos arts. 897, § 1.º e 789-A, IX, da CLT. Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante o que dispõe o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0125900-82.2009.5.09.0654. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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