- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001532-66.2018.5.02.0717, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da parte teve seguimento negado em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422, I, do TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos óbices, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001532-66.2018.5.02.0717. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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