Agravo Interno em Recurso de Revista 0100890-05.2016.5.01.0075
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100890-05.2016.5.01.0075. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/1…