JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010506-91.2013.5.05.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010506-91.2013.5.05.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010506-91.2013.5.05.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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