JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-71.2021.5.10.0801

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-71.2021.5.10.0801, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Conquanto a matéria em questão comporte o reconhecimento da transcendência da causa, visto que a questão de fundo foi objeto de deliberação pela Suprema Corte, em regime de repercussão geral, o que se constata é que a parte Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte Superior a transcrição integral do acórdão regional nas razões recursais e sem destaque referente à matéria objeto da controvérsia, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não há, nessas circunstâncias , a delimitação da tese jurídica adotada pelo Juízo a quo , inviabilizando, por conseguinte, o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000486-71.2021.5.10.0801. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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