- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000843-81.2021.5.09.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. O Tribunal Regional concluiu pelo pagamento à reclamante do adicional de insalubridade em grau máximo, por não ter sido demonstrado nos autos elementos probatórios contrários à conclusão trazida pelo perito que detectou condições de insalubridade em grau máximo (40%) nas atividades realizadas pela reclamante. Portanto, para se entender de forma diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000843-81.2021.5.09.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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