Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000210-52.2020.5.02.0422
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000210-52.2020.5.02.0422. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de j…