JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001516-91.2017.5.09.0872

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001516-91.2017.5.09.0872, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/ OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 15. A SBDI-1 Plena, no exame do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (tema repetitivo nº 15), firmou a seguinte tese: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/ 2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". Assim, tratando-se de precedente qualificado, inviável a pretensão recursal sem qualquer distinção em sentido contrário . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001516-91.2017.5.09.0872. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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