- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 31/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010268-50.2014.5.15.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 31/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A pretensão recursal, efetivamente, esbarra em óbice processual. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão regional, sem destaques, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o recurso que visa destrancá-lo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010268-50.2014.5.15.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
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