JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001787-61.2017.5.02.0716

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
31/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001787-61.2017.5.02.0716, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 31/10/2023

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Não se conhece do agravo quando constatada a ausência de interesse recursal do agravante. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso II do art. 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece. IV – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Oitava Turma entende que o benefício de desoneração da folha de pagamento está atrelado ao regime de tributação sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se podendo fazer acepção entre o crédito oriundo de condenação judicial e aquele que surge nos contratos de trabalho em curso. Julgado nesse sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001787-61.2017.5.02.0716. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
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