JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010262-80.2020.5.15.0061

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0010262-80.2020.5.15.0061, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Com efeito, na decisão agravada manteve-se a compreensão pela impossibilidade de processamento do recurso de revista relativamente à natureza salarial do vale-refeição, diante do óbice da Súmula 126/TST e da não observância dos requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do agravante aos fundamentos da decisão impugnada. A parte cuidou apenas de reiterar as razões de mérito, por meio das quais entende ser possível a reforma do acórdão regional recorrido. Em virtude disso é inviável o conhecimento do apelo. Diante disso, há incidência, na hipótese, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010262-80.2020.5.15.0061. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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