JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000137-35.2010.5.20.0006

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000137-35.2010.5.20.0006, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA . Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ." ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe nº 206, publicado em 12/09/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento das obrigações contraídas pela empresa interposta. Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000137-35.2010.5.20.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0118500-02.2009.5.05.0016

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 03/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA . Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ." …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002398-13.2010.5.12.0000

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 03/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Constatada violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. No caso dos autos, a imposição de responsabi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021540-68.2009.5.14.0004

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 03/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Constatada violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. No caso dos autos, a imposição de responsabi…

Recurso de Revista 0001060-42.2013.5.24.0007

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061740-11.2006.5.14.0041

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 03/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Constatada violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. No caso dos autos, a imposição de responsabi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.