- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0011323-02.2015.5.01.0041, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL. FINANCIÁRIOS. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, constata-se que as partes agravantes não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST) e na observância dos termos das Súmulas 55, 124 e 333 do TST. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelos agravantes ao agravado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011323-02.2015.5.01.0041. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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