- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0100243-49.2020.5.01.0243, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte se limita a aduzir genericamente que impugnou especificamente a decisão agravada. Todavia, cabia à parte se contrapor de maneira específica à fundamentação adotada, impugnando diretamente cada um dos aspectos jurídicos traçados no decisum , bem como explicitar quais matérias são objeto de insurgência. Agravo não conhecido, no particular. MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO E/OU FRACIONAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. Apesar de em tema, sem análise do tema, ser possível a redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva em razão do disposto no §5º do art. 71 da CLT, o Tribunal Regional expressamente consignou que "no caso dos autos, sequer havia concessão regular de intervalos de placa". Dessarte, para se chegar a conclusão de que a reclamada cumpriu a norma que permite o fracionamento do intervalos intrajornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100243-49.2020.5.01.0243. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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