JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020339-71.2015.5.04.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020339-71.2015.5.04.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Os reclamados não buscaram impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão monocrática impugnada, mas se limitaram a apresentar alegações genéricas e desconexas. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020339-71.2015.5.04.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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