- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0012243-74.2013.5.01.0225, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA - NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O réu não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada em que, após constatar-se a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais e sem o necessário cotejo analítico , foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face da inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes desta Corte. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012243-74.2013.5.01.0225. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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