JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010907-74.2015.5.15.0031

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 0010907-74.2015.5.15.0031, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. O e. TRT condenou a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente ao pagamento de adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo reclamante, por concluir que " o autor desempenha atividade perigosa, pois responsabiliza-se por manter a segurança e integridade física tanto dos internos quanto dele próprio, de forma que lhe é devido o adicional de periculosidade correspondente ". A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, " faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual ". Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, tendo sido determinado que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Registre-se, ainda, que na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que " admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Nesse sentido esta 5ª Turma também já proferiu decisão. Precedente. Estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 desta Corte como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010907-74.2015.5.15.0031. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001358-13.2021.5.02.0051

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de R…

Agravo 1000284-56.2015.5.02.0463

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° …

Agravo 0011749-66.2021.5.15.0153

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. QUESTÃO DEFINIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST (SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecido o direito…

Agravo 1001812-77.2017.5.02.0521

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n° …

Agravo 1000027-62.2022.5.02.0341

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.