- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130740-83.2007.5.10.0006, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. IMPOSSIBILIDADE . Constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do RE 760.931, submetido ao regime de repercussão geral (tema 246), firmou a tese de que a inadimplência da empresa prestadora de serviços não transfere automaticamente ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. Entende-se necessário, para tais fins, que se constate sua culpa, o que não ficou evidenciado no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0130740-83.2007.5.10.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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