- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-92.2016.5.18.0017, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . TEMA REPETITIVO Nº 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO ARTIGO 193, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL ULTRAPASSADA PELA DECISÃO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR- 1757-68.2015.5.06.0371. A tese recursal, no sentido de que o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) previsto no PCCS/2008 não pode ser cumulado com o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4°, da CLT, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, conforme IRR- 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema Repetitivo nº 15), de observância obrigatória . Aplicação do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011082-92.2016.5.18.0017. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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