- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000563-88.2018.5.02.0252, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO . INTERVALO DE 35 HORAS . DIREITO AO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO NO ARTIGO 3º, V, DA LEI Nº 5.881/1972, ACRESCIDO DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS , DEFINIDO NO ARTIGO 66 DA CLT. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA Nº 110 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000563-88.2018.5.02.0252. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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