JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010779-82.2019.5.18.0111

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010779-82.2019.5.18.0111, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO 2º RECLAMADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA DIRETA DE DISPOSITIVO DA CF (ART. 5º, XXXVI). ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010779-82.2019.5.18.0111. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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